Nas empresas de controle familiar, a sobreposição das relações de parentesco com as funções societárias frequentemente gera impasse operacional quando ocorrem divergências na tomada de decisões.
O Acordo de Sócios (ou de Cotistas), regulado pelo artigo 118 da Lei de Sociedades por Ações e aplicável às Limitadas, estabelece regras claras sobre direito de preferência, quóruns qualificados, exercício do direito de voto e ingresso de herdeiros ou terceiros.
Estruturar um acordo parassocietário enquanto a sociedade está em ambiente de consenso garante a previsibilidade e a preservação do valor da empresa caso ocorra a saída ou o falecimento de um dos sócios.