Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 550, cj. 42 - Brooklin, São Paulo/SP

Visão geral da atuação

A carga tributária de uma empresa não se decide quando o auto de infração chega. Ela se define antes, na forma como a operação foi estruturada, no regime de apuração adotado, no enquadramento dado a cada receita e na consistência entre o que a contabilidade registra e o que as obrigações acessórias declaram.

Atuamos nas três esferas, federal, estadual e municipal, e nos dois momentos. Na frente consultiva, revisamos procedimentos fiscais, avaliamos o enquadramento das operações e estruturamos negócios societários e imobiliários considerando o efeito tributário antes da assinatura. Na frente contenciosa, defendemos a empresa no processo administrativo e em juízo, e conduzimos os pedidos de restituição e compensação de valores recolhidos além do devido.

O trabalho começa por um diagnóstico documental, que reúne apuração, escrituração, obrigações acessórias e histórico de autuações. É desse levantamento que sai o parecer, com a indicação do que é sustentável, do que é discutível e do que não se sustenta.

O que fazemos

  • Assessoria permanente na interpretação e na aplicação da legislação tributária federal, estadual e municipal
  • Planejamento tributário de operações societárias, reorganizações e implantação de novos empreendimentos
  • Análise fiscal em compra e venda de participação societária, com levantamento de contingências
  • Estruturação de projetos para obtenção de incentivos fiscais e de regimes especiais
  • Revisão de procedimentos contábeis e fiscais e de obrigações acessórias, entre elas ECF, DCTF, EFD e PER/DCOMP
  • Administração de passivo tributário, parcelamentos e propostas de transação
  • Ações de recuperação e compensação de créditos de PIS, COFINS, IPI, ICMS e contribuições previdenciárias
  • Defesa em processo administrativo fiscal, com impugnações e recursos em todas as instâncias
  • Mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória e repetição de indébito
  • Defesa em execução fiscal, exceção de pré-executividade e embargos à execução
  • Consultas formais a órgãos fazendários
  • Pareceres com fundamentação legal, administrativa e jurisprudencial, e relatórios circunstanciados de acompanhamento

Quando procurar o escritório

1
A empresa recebeu auto de infração ou notificação de lançamento e o prazo de defesa está correndo
2
Há débito inscrito em dívida ativa e execução fiscal em andamento
3
Uma reorganização societária está em estudo e o efeito fiscal precisa ser dimensionado antes da operação
4
A empresa suspeita de recolhimento a maior e quer avaliar a recuperação de créditos
5
As obrigações acessórias não conversam com a escrituração e o risco de autuação vem crescendo
6
A empresa vai comprar ou vender participação e precisa levantar as contingências fiscais

Precisa de suporte em direito tributário?

Se a sua situação se assemelha a alguma das acima, reúna os documentos de que dispõe. É a partir deles que se define o que é possível fazer.

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Quem atendemos

Empresas, grupos econômicos, seus sócios e administradores

Coordenação do caso

Gustavo Ribeiro
Gustavo Ribeiro OAB/SP nº 300.968

Responde pela coordenação do contencioso do escritório.

Yara Yamanaka
Yara Yamanaka OAB/SP nº 301.019

Responde pela coordenação da atuação consultiva e empresarial do escritório.

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Submeta as autuações ou planejamento para avaliação dos sócios.

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