Visão geral da atuação
A carga tributária de uma empresa não se decide quando o auto de infração chega. Ela se define antes, na forma como a operação foi estruturada, no regime de apuração adotado, no enquadramento dado a cada receita e na consistência entre o que a contabilidade registra e o que as obrigações acessórias declaram.
Atuamos nas três esferas, federal, estadual e municipal, e nos dois momentos. Na frente consultiva, revisamos procedimentos fiscais, avaliamos o enquadramento das operações e estruturamos negócios societários e imobiliários considerando o efeito tributário antes da assinatura. Na frente contenciosa, defendemos a empresa no processo administrativo e em juízo, e conduzimos os pedidos de restituição e compensação de valores recolhidos além do devido.
O trabalho começa por um diagnóstico documental, que reúne apuração, escrituração, obrigações acessórias e histórico de autuações. É desse levantamento que sai o parecer, com a indicação do que é sustentável, do que é discutível e do que não se sustenta.
Nota sobre Execução Fiscal: Enquanto esta área (Direito Tributário) trata da discussão do débito em si (lançamento, auto de infração, base de cálculo e compensação), a área de Execuções e Defesa Patrimonial discute o devedor (redirecionamento da dívida ao sócio, IDPJ, penhora e constrição de bens pessoais).
O que fazemos
- Assessoria permanente na interpretação e na aplicação da legislação tributária federal, estadual e municipal
- Planejamento tributário de operações societárias, reorganizações e implantação de novos empreendimentos
- Análise fiscal em compra e venda de participação societária, com levantamento de contingências
- Estruturação de projetos para obtenção de incentivos fiscais e de regimes especiais
- Revisão de procedimentos contábeis e fiscais e de obrigações acessórias, entre elas ECF, DCTF, EFD e PER/DCOMP
- Administração de passivo tributário, parcelamentos e propostas de transação
- Ações de recuperação e compensação de créditos de PIS, COFINS, IPI, ICMS e contribuições previdenciárias
- Defesa em processo administrativo fiscal, com impugnações e recursos em todas as instâncias
- Mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória e repetição de indébito
- Defesa em execução fiscal, exceção de pré-executividade e embargos à execução
- Consultas formais a órgãos fazendários
- Pareceres com fundamentação legal, administrativa e jurisprudencial, e relatórios circunstanciados de acompanhamento
Quando procurar o escritório
1
A empresa recebeu auto de infração ou notificação de lançamento e o prazo de defesa está correndo
2
Há débito inscrito em dívida ativa e execução fiscal em andamento
3
Uma reorganização societária está em estudo e o efeito fiscal precisa ser dimensionado antes da operação
4
A empresa suspeita de recolhimento a maior e quer avaliar a recuperação de créditos
5
As obrigações acessórias não conversam com a escrituração e o risco de autuação vem crescendo
6
A empresa vai comprar ou vender participação e precisa levantar as contingências fiscais
Precisa de suporte em direito tributário?
Se a sua situação se assemelha a alguma das acima, reúna os documentos de que dispõe. É a partir deles que se define o que é possível fazer.
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