Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 550, cj. 42 - Brooklin, São Paulo/SP

Visão geral da atuação

No inventário e no divórcio, a discussão jurídica costuma ser menor que a discussão patrimonial. Quem administrou os bens, o que ingressou por herança, o que foi adquirido na constância da união e o que foi doado a um herdeiro sem posterior colação são os pontos em que esses processos efetivamente travam.

Tentamos sempre primeiro a via consensual, por ser mais rápida e menos onerosa. Quando ela não é viável, litigamos com o mesmo cuidado documental que aplicamos ao patrimônio empresarial, o que inclui levantamento de bens, avaliação, apuração de haveres e prestação de contas.

Para famílias que têm empresa, tratamos os dois patrimônios como um só problema, porque é assim que eles se apresentam na sucessão.

O que fazemos

  • Inventário e arrolamento, judicial e extrajudicial
  • Partilha, sobrepartilha e remoção de inventariante
  • Planejamento sucessório, doação com reserva de usufruto e testamento
  • Sucessão em empresa familiar e transmissão de quotas
  • Divórcio consensual e litigioso, com e sem partilha de bens
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Alimentos: fixação, revisão, exoneração e execução
  • Guarda, convivência e regulamentação de visitas
  • Reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva
  • Curatela, interdição e tomada de decisão apoiada
  • Alvará judicial para levantamento de valores e transferência de bens
  • ITCMD, regularização de bens do espólio e alienação em inventário

Quando procurar o escritório

1
Um familiar faleceu e o inventário não foi aberto ou está parado
2
Você precisa se divorciar e há imóvel, empresa ou dívida a partilhar
3
O inventariante não presta contas ou administra os bens em proveito próprio
4
Você quer organizar em vida a transmissão do patrimônio e da empresa
5
Há vínculo de filiação ou de união estável a ser reconhecido judicialmente

Precisa de suporte em família e sucessões?

Se a sua situação se assemelha a alguma das acima, reúna os documentos de que dispõe. É a partir deles que se define o que é possível fazer.

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Quem atendemos

Pessoas físicas e famílias empresárias

Coordenação do caso

Gustavo Ribeiro
Gustavo Ribeiro OAB/SP nº 300.968

Responde pela coordenação do contencioso do escritório.

Yara Yamanaka
Yara Yamanaka OAB/SP nº 301.019

Responde pela coordenação da atuação consultiva e empresarial do escritório.

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Submeta o contrato ou caso para avaliação dos sócios.

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