Visão geral da atuação
A execução costuma chegar por último. Antes dela vêm a dívida da empresa, o encerramento das atividades e a certidão negativa que deixa de ser emitida. Só então aparecem o bloqueio da conta pessoal do sócio, a penhora do imóvel da família e a citação em um processo cuja existência ele desconhecia.
O ponto decisivo raramente está no mérito da dívida. Está em identificar quem podia ser incluído no polo passivo, em que momento e sob qual fundamento, e se o prazo para questionar essa inclusão ainda está aberto. A prescrição intercorrente, a ilegitimidade de quem não integrava a sociedade à época dos fatos, a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil e a distinção entre dissolução irregular e simples inatividade são defesas autônomas, cada uma com o seu momento processual próprio.
Atuamos também para credores, na localização de patrimônio, na discussão de fraude e na condução da execução até a satisfação do crédito.
Nota sobre Execução Fiscal: Enquanto esta área (Execuções e Defesa Patrimonial) discute o devedor (redirecionamento da dívida ao sócio, IDPJ, penhora e constrição de bens pessoais), a área de Direito Tributário trata da discussão do débito em si (lançamento, auto de infração, base de cálculo e compensação).
O que fazemos
- Defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
- Exceção de pré-executividade e embargos à execução
- Defesa de sócios e administradores em execução fiscal e trabalhista redirecionada
- Arguição de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva
- Embargos de terceiro e defesa de bens de terceiros atingidos por constrição
- Impugnação a penhora, a bloqueio de ativos e a restrições sobre imóveis e veículos
- Discussão de fraude à execução e de reconhecimento de grupo econômico
- Mandado de segurança contra ato judicial e recursos aos tribunais superiores
- Execução de títulos judiciais e extrajudiciais e cumprimento de sentença
- Pesquisa patrimonial, penhora no rosto dos autos e recuperação de ativos
Quando procurar o escritório
1
Sua conta pessoal foi bloqueada por dívida de empresa da qual você é ou foi sócio
2
Você foi citado em execução fiscal de uma empresa já encerrada
3
Foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra você
4
Um bem seu foi penhorado em processo do qual você não é parte
5
Você tem um título ou uma sentença e precisa convertê-los em pagamento
Precisa de suporte em execuções e defesa patrimonial?
Se a sua situação se assemelha a alguma das acima, reúna os documentos de que dispõe. É a partir deles que se define o que é possível fazer.
Falar com o escritório
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