Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 550, cj. 42 - Brooklin, São Paulo/SP

Visão geral da atuação

A execução costuma chegar por último. Antes dela vêm a dívida da empresa, o encerramento das atividades e a certidão negativa que deixa de ser emitida. Só então aparecem o bloqueio da conta pessoal do sócio, a penhora do imóvel da família e a citação em um processo cuja existência ele desconhecia.

O ponto decisivo raramente está no mérito da dívida. Está em identificar quem podia ser incluído no polo passivo, em que momento e sob qual fundamento, e se o prazo para questionar essa inclusão ainda está aberto. A prescrição intercorrente, a ilegitimidade de quem não integrava a sociedade à época dos fatos, a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil e a distinção entre dissolução irregular e simples inatividade são defesas autônomas, cada uma com o seu momento processual próprio.

Atuamos também para credores, na localização de patrimônio, na discussão de fraude e na condução da execução até a satisfação do crédito.

O que fazemos

  • Defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
  • Exceção de pré-executividade e embargos à execução
  • Defesa de sócios e administradores em execução fiscal e trabalhista redirecionada
  • Arguição de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva
  • Embargos de terceiro e defesa de bens de terceiros atingidos por constrição
  • Impugnação a penhora, a bloqueio de ativos e a restrições sobre imóveis e veículos
  • Discussão de fraude à execução e de reconhecimento de grupo econômico
  • Mandado de segurança contra ato judicial e recursos aos tribunais superiores
  • Execução de títulos judiciais e extrajudiciais e cumprimento de sentença
  • Pesquisa patrimonial, penhora no rosto dos autos e recuperação de ativos

Quando procurar o escritório

1
Sua conta pessoal foi bloqueada por dívida de empresa da qual você é ou foi sócio
2
Você foi citado em execução fiscal de uma empresa já encerrada
3
Foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra você
4
Um bem seu foi penhorado em processo do qual você não é parte
5
Você tem um título ou uma sentença e precisa convertê-los em pagamento

Precisa de suporte em execuções e defesa patrimonial?

Se a sua situação se assemelha a alguma das acima, reúna os documentos de que dispõe. É a partir deles que se define o que é possível fazer.

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Quem atendemos

Empresas, sócios, administradores, terceiros atingidos e credores

Coordenação do caso

Gustavo Ribeiro
Gustavo Ribeiro OAB/SP nº 300.968

Responde pela coordenação do contencioso do escritório.

Yara Yamanaka
Yara Yamanaka OAB/SP nº 301.019

Responde pela coordenação da atuação consultiva e empresarial do escritório.

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Submeta o contrato ou caso para avaliação dos sócios.

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