O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, é o instrumento processual utilizado para redirecionar a cobrança de dívidas da empresa aos bens pessoais dos sócios ou administradores.
Para que a desconsideração seja deferida, o artigo 50 do Código Civil exige a comprovação inequívoca do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. A simples inexistência de bens da empresa ou o encerramento irregular não são suficientes para atingir o patrimônio do sócio em execuções cíveis ordinárias.
A defesa do sócio deve arguir a ausência dos requisitos legais, demonstrando a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios, bem como a observância dos ritos processuais exigidos.