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Condenada empresa por registrar licenças médicas na CTPS de empregada

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, restabeleceu a condenação imposta à empregadora ao pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju/SE, por ter registrado as licenças médicas na carteira de trabalho dela. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.

Na Reclamação Trabalhista, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha o desejo explícito de prejudicá-la, uma vez que é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos empregados faltosos.

Para a empregadora, as alegações da empregada eram desprovidas de razoabilidade e, na pior das hipóteses, o registro causaria um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização. Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, concluiria que ela se ausentou por justo motivo.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2.500. Na avaliação dos julgadores, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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