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Viajantes serão indenizados por cancelamento de voo

Viajantes que  tiveram o voo cancelado, chegando ao destino com 16 horas de atraso, serão indenizados por danos morais em R$ 15 mil. Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a companhia aérea admitiu o cancelamento do voo sem qualquer argumento convincente, apenas limitando a dizer sobre os problemas operacionais, sem qualquer explicação adicional.

“Diante da responsabilidade objetiva evidenciada, a ré não se exime de reparar os danos ocorridos com os autores, com tal alegação. Ademais, trata-se de risco inerente à sua atividade empresarial, que não deve ser transferido ao consumidores.”

A juíza destacou que, nas ofensas cometidas contra os consumidores, a função inibitória assume destacada importância, sendo imprescindível que a indenização possa persuadir e desestimular o fornecedor.

“Para grandes empresas uma condenação em valores ínfimos poderá representar um risco assumido na adoção de posturas ilegais contra os consumidores (todos sabemos que nem todos os ofendidos ingressam em juízo na defesa dos seus direitos e interesses).”

Assim, julgou procedente a ação para condenar a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7,5 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 15 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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