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Plano de Saúde deve fornecer medicamento fora do rol da ANS para tratamento de câncer

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo fora do rol da ANS para mulher em tratamento de câncer de mama. A Autora alegou que descobriu ser portadora de carcinoma invasivo de mama, passou por alguns procedimentos médicos e recentemente entrou em processo metastático, sendo indicado pelo médico o medicamento Ribociclibe, de alto custo.

O plano de saúde, no entanto, negou o fornecimento sob os argumentos de ausência de previsão no rol da ANS e de o medicamento ser experimental.

Ao analisar o caso, o Magistrado destacou que na medida em que se discute o direito à saúde e ao tratamento de enfermidade prevista no contrato, a limitação, recusa ou demora do custeio do tratamento necessário ao segurado, pode acarretar danos irreparáveis para a saúde.

“Em vista da natureza do contrato em tela, no sentido de assegurar a assistência médica ampla à parte autora, possui o réu o dever implícito em tal contrato de colaborar com o mesmo, a fim de garantir totalmente o sem bem-estar e integridade pessoal, à luz do princípio da boa-fé que deve nortear a execução contratual na esfera consumerista, na forma do artigo 4º. , III do CPC.”

Para o Magistrado, não cabe à requerida prescrever o tipo de tratamento que a autora deve ser submeter, mas sim o médico que a assiste.

Assim, condenou o plano de saúde a custear e fornecer o medicamento pelo tempo e dosagem determinados em prescrição médica.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

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