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Deficiente física terá isenção de impostos na compra de carro

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda a isenção de IPVA na compra de veículo para S. M. de S. M. Ela é portadora de paralisia no pé direito, o que compromete sua locomoção. O voto do relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto), foi seguido à unanimidade.

Consta dos autos que S. M. tem sequelas de paralisia cerebral, com o pé direito paralisado. Em razão da gravidade de sua deficiência e da dificuldade em utilizar o transporte público, ela requereu e conseguiu, junto à Secretaria da Receita Federal, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Contudo, em relação à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Silma não teve a mesma sorte, pois seu pedido de isenção de ICMS foi deferido, mas o de IPVA negado, sob o argumento de que ela não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com restrição para dirigir veículo adaptado, nem laudo médico que o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) comprove.

S. M. alegou que não dirige e necessita de terceiros para conduzir o veículo, cujo valor não ultrapassa o exigido por lei, que é R$ 70 mil. O magistrado pontuou que as pessoas com necessidades especiais, devido a gravidade de suas moléstias, não tem como assumir a direção de um veículo, mas necessitam de melhores condições para se locomoverem. “A isenção do IPVA deve ser vista como um direito do cidadão com necessidades especiais, não importando sua natureza”, frisou.

De acordo com Itamar de Lima, não há dúvida de que o direito de S. foi violado. O desembargador ressaltou que não se pode negar a isenção do IPVA, sob o argumento de que não será ela a condutora do veículo. Para ele, o fato de o veículo ser conduzido por pessoa que cuida daquela com necessidades especiais é suficiente para justificar a isenção.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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