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Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, condenou uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”.

A ministra explicou que a situação, vinda da experiência comum, não necessita de prova. Segundo ela, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.

Assim, a construtora foi condenada ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência (prazo para entrega do imóvel) e a efetiva entrega das chaves.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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